Quem regula o mercado de seguros no Brasil?
No Brasil, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) define as regras do setor e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) fiscaliza e autoriza o funcionamento das sociedades seguradoras, além de supervisionar corretores e produtos. Assumir risco e emitir apólice exige autorização. Distribuir e oferecer seguro em parceria com uma seguradora autorizada segue outras regras, que dependem do arranjo escolhido.
Os dois órgãos que aparecem em qualquer projeto
| Órgão | Papel principal |
|---|---|
| CNSP | Órgão normativo: fixa as diretrizes e normas do sistema de seguros privados. |
| SUSEP | Autarquia de supervisão: autoriza, fiscaliza e regula a atuação do mercado. |
O que exige autorização
- Operar como sociedade seguradora, assumindo risco e emitindo apólice.
- Comercializar produto registrado, que possui número de processo administrativo.
- Atuar como corretor de seguros, atividade sujeita a habilitação própria.
O que uma empresa deve verificar antes de começar
- 1Se a seguradora parceira é autorizada a operar no ramo pretendido.
- 2Se o produto possui registro e condições gerais disponíveis ao cliente.
- 3Quem exerce a corretagem no arranjo e se está habilitado.
- 4Como a remuneração de cada parte é formalizada em contrato.
- 5Como as reclamações e a ouvidoria serão tratadas.
Quer validar o seu arranjo?
Avaliamos o modelo pretendido e apontamos o que precisa ser estruturado.
Falar com a Split RiskPerguntas frequentes
- Minha empresa precisa virar corretora?
- Nem sempre. Existem arranjos em que a corretagem é exercida por um parceiro habilitado e a empresa atua como canal. O desenho correto depende do caso e deve ser validado juridicamente.
- Onde consultar se uma seguradora é autorizada?
- Nos canais oficiais da SUSEP, que mantêm informações públicas sobre as sociedades supervisionadas e os produtos registrados.
